Advocacia humanizada e de excelência, sempre buscando os melhores resultados e priorizando não só a justiça, mas a equidade.
Nossa missão é prestar um serviço jurídico de excelência e humanizado, estimando sempre pela justiça, independentemente da raça, cor, religião ou poder aquisitivo de nossos clientes e partes do processo.
Nos consolidar cada vez mais no âmbito jurídico até ser uma referência nacional em questões trabalhistas e previdenciárias.
Integridade, transparência e ética são os valores estruturais do nosso escritório.
Nosso escritório foi fundado no início de 2023, logo após o término da faculdade e aprovação do nosso CEO no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nossa atuação é focada no Direito Trabalhista e Previdenciário, englobando as mais diversas demandas de cada área.
O Dr. Bruno Vaz é graduado pela Universidade Nove de Julho, integrando os formandos do curso de Direito de dezembro de 2022, o qual obteve bolsa de estudos integral através do ENEM e do programa PROUNI. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio.
Nosso maior objetivo dentro do âmbito jurídico é prezar por relações equilibradas e justas no ambiente de trabalho, seja em prol do reclamante ou da reclamada. Buscamos oferecer soluções eficazes e rápidas também para nossos clientes no âmbito previdenciário, sempre com objetivo no melhor resultado possível.
Aqui tratamos nossos clientes de forma humanizada, pois entendemos que cada pessoa e cada empresa possui particularidades únicas.
Almejamos continuar prestando um serviço de alta qualidade, crescendo e inovando cada vez mais, sem abrir mão de nossos princípios e valores.
Excelente advogado. Presente em todos os momentos, trata os clientes da forma como merecem.
Raimunda Cristina da Silva
Super indico, me manteve informada durante todo o processo e foi sempre muito transparente e objetivo.
Ester Lourena





A rescisão indireta é uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, geralmente efetivada através de ação judicial. É como se fosse uma justa causa, mas no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de emprego.
Sendo reconhecida, o trabalhador tem direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias a que teria direito caso fosse demitido.
Nos casos em que o empregado pede demissão, tem direito a receber: Saldo de salário; 13º salário proporcional; Férias vencidas (se houver) e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Não terá direito ao seguro desemprego e não conseguirá sacar o saldo de FGTS depositado.
Nesses casos, o empregado deverá trabalhar durante o aviso prévio, sem redução de jornada, para que não seja descontado o valor do aviso.
O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem atividades ou operações que por sua natureza o expõem a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância, nos termos da NR-15.
Para sua caracterização é necessário que se faça um perícia técnica no ambiente de trabalho, que indicará o grau de insalubridade (40%, 20% ou 10%). Esse percentual é aplicado ao valor do salário mínimo vigente.
O adicional de periculosidade é devido a trabalhadores que exercem profissões ou atividades que o expõe a risco de morte (inflamáveis, explosivos, energia elétrica), além de atividades de segurança pessoal ou patrimonial, atividade em motocicleta e agentes de trânsito.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.
O trabalhador que não tem sua carteira de trabalho (CTPS) registrada, não perde qualquer direito. Todos os direitos trabalhistas estão garantidos, como 13º salário, férias acrescidas em 1/3 constitucional, FGTS e todas as demais.
Muitas vezes, para que esses direitos sejam reconhecidos e pagos pelo empregador, é necessário ingressar com uma reclamação trabalhista.
Em 2026 as regras gerais para aposentadoria do INSS por idade mínima exigem 64,5 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 59,5 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres.
BPC/LOAS é um benefício criado para dar suporte às pessoas em condição de vulnerabilidade econômica, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças que inviabilizam de prover seu próprio sustento.
Para conceção do benefício, é necessário uma avaliação completa feita pelo INSS e a renda familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo per capta.
Atendimento presencial em São Paulo e online em todo o território nacional