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Trabalhamos de forma especializada em todas as áreas do Direito do Trabalho e Previdenciário
Em casos em que não houve o registro na carteira de trabalho do empregado, mas há prestação de serviço de forma pessoal, habitual, com subordinação e remuneração. O empregado possui os mesmos direitos de um funcionário com carteira assinada.
Profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), acima dos limites de tolerância (insalubridade). Profissionais que trabalham expostos em ambientes ou atividades com risco de morte, inflamáveis, explosivos, energia elétrica, risco de roubo ou agressão física, agentes de trânsito e trabalho com motocicleta (periculosidade).
Trabalho acima do limite de jornada estabelecido pela Constituição Federal de 8h diárias e 44h semanais devem ser remuneradas como hora extra acrescida de, no mínimo, 50% da hora de trabalho.
Intervalo para descansa e refeição de no mínimo 1h.
Período mínimo de 11h consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e início da próxima
Quando o empregado sofre um acidente nas dependências da empresa ou se acidenta enquanto exerce a sua função e atividade fora do estabelecimento.
Quando o empregado desenvolve uma doença causada ou agravada pelas atividades exercidas ou condições de trabalho.
A depender do caso, possui direito a estabilidade acidentária, benefícios pagos pelo INSS e indenização por danos morais e materiais.
A rescisão indireta é uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, geralmente efetivada através de ação judicial. É como se fosse uma justa causa, mas no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave, prevista no art. 483 da CLT, que torna insustentável a continuidade da relação de emprego.
Sendo reconhecida, o trabalhador tem direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias a que teria direito caso fosse demitido.
A mulher gestante possui direito à estabilidade provisória ao emprego que vai desde a concepção até 5 meses após o parto. A estabilidade independe do conhecimento da gravidez pelo empregador.
A demissão da gestante é ilegal e pode acarretar a reintegração ao emprego e indenização substitutiva pelo período ao qual faz jus à estabilidade.
O assédio moral se caracteriza por condutas abusivas manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade, à integridade física e psíquica de uma pessoa.
O assédio sexual consiste em constranger colegas por meio de “cantadas” e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Pode ser conceituado como “toda conduta de natureza sexual não solicitada, que tem um efeito desfavorável no ambiente de trabalho ou consequências prejudiciais no plano do emprego para as vítimas.
Tanto o assédio moral quanto o sexual no ambiente de trabalho podem levar as empresas a serem responsabilizadas, devendo indenizar as vítimas por dano moral.
Análises caso a caso para requerimento de aposentadoria ao INSS e planejamento previdenciário.
Análise caso a caso para requerimento do benefício BPC/LOAS ao INSS.
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